Direito processual civil. Desnecessidade de ajuizamento de ação própria para discutir remuneração dos depósitos judiciais. Recurso repetitivo (Art. 543-C do CPC e RES. 8/2008-STJ).
A discussão quanto à aplicação de juros e correção monetária nos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. Cabe ressalvar que isso não retira a possibilidade de a instituição bancária se contrapor, nos próprios autos, à pretensão. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.136.119-SP, Segunda Turma, DJe 30/9/2010; e AgRg no Ag 522.427-SP, Terceira Turma, DJe 2/10/2009. REsp 1.360.212-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/6/2013.
Decisão publicada no Informativo 543 do STJ - 2014
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